Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 007, de 18 de setembro de 1991
Nº 007/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 7, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991.
Altera dispositivo da Lei Complementar no 2, de 16 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar no 4, de 17 de julho de 1990.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
"Art. 5o .........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991,103o da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 30-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.1991.