Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 056, de 2 de fevereiro de 2006
Nº 056/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis Complementares no 26, de 28 de dezembro de 1998, e no 42, de 26 de setembro de 2003, que dispõem sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3o do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciona à seguinte Lei Complementar.
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“Art. 2o Os mandatos dos Diretores de Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás, eleitos na forma da legislação vigente, terão início em 5 de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 13-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.02.2006.