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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 056, de 2 de fevereiro de 2006

Nº 056/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera as Leis Complementares no 26, de 28 de dezembro de 1998, e no 42, de 26 de setembro de 2003, que dispõem sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3o do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciona à seguinte Lei Complementar.

Art. 1.
Os §§ 3o e 6o dos arts.79 e 106, da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

“

Art. 79.
.............................................................................

...........................................................................................

§ 3ºA duração do mandato dos Diretores das Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás é de 4 (quatro) anos, permitindo-se uma reeleição, e a duração do mandato dos Coordenadores de Cursos da Universidade Estadual de Goiás é de 2 (dois) anos, permitindo-se uma reeleição. ” (NR)

“

Art. 106.
..........................................................................

...........................................................................................

§ 6ºVETADO.
Art. 2.
O art. 2o da Lei Complementar no 42, de 26 de setembro de 2003, fica assim redigido:

“Art. 2o Os mandatos dos Diretores de Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás, eleitos na forma da legislação vigente, terão início em 5 de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 13-02-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.02.2006.

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