Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 042, de 26 de setembro de 2003
Nº 042/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 42, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
Introduz alterações na Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
........................................................................................
.........................................................................................
“
.........................................................................................
- Redação dada pela Lei Complementar no 56, de 02-02-2006. Os mandatos dos Diretores de Unidades Universitárias, eleitos na forma da legislação vigente, terão início em 1o de julho do ano da eleição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 01-10-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01 .10.2003.