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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 042, de 26 de setembro de 2003

Nº 042/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI COMPLEMENTAR No 42, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.

Introduz alterações na Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 3o do art. 79 e o § 6o do art. 106 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 79.
............................................................................

........................................................................................

§ 3ºA duração do mandato dos dirigentes, incluindo-se a dos Coordenadores de Cursos da Universidade Estadual de Goiás, é de dois anos, permitindo-se uma reeleição.” (NR)

.........................................................................................

“

Art. 106.
..........................................................................

.........................................................................................

§ 6ºA duração do mandato dos dirigentes é de dois anos, permitindo-se uma reeleição.” (NR)
Art. 2.
Os mandatos dos Diretores de Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás, eleitos na forma da legislação vigente, terão início em 5 de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.

- Redação dada pela Lei Complementar no 56, de 02-02-2006. Os mandatos dos Diretores de Unidades Universitárias, eleitos na forma da legislação vigente, terão início em 1o de julho do ano da eleição.

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Denise Aparecida Carvalho

(D.O. de 01-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01 .10.2003.

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