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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 043, de 7 de novembro de 2003

Nº 043/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Modifica a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 2o , do art. 1o da Lei Complementar n. 27, de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar n. 30, de 9 de junho de 2000 e pela Lei Complementar n. 34, de 3 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ...................................................................

..............................................................................

§ 2ºFica instituída a Região de Desenvolvimento Integrado de Goiânia, com as atribuições, organização e funcionamento a serem definidas em lei, composta pelos seguintes municípios: Aragoiânia, Bela Vista, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 12-11-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12 .11.2003.

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