Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 043, de 7 de novembro de 2003
Nº 043/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Modifica a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1o ...................................................................
..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 12-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12 .11.2003.