Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 030, de 9 de junho de 2000
Nº 030/2000
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Modifica a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, nas partes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
- Vide Lei Complementar nº 34, de 03-10-2001.
- Vide Lei Complementar nº 34, de 03-10-2001.
- Vide Lei Complementar nº 34, de 03-10-2001.
“Art. 9° - O planejamento, o gerenciamento, a regulação, o controle e a fiscalização de todas e quaisquer modalidades ou categorias de serviços públicos de transporte de passageiros na Região Metropolitana de Goiânia serão realizados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, nos termos da lei, observado o disposto no § 5º do art. 6° desta lei complementar”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Renê Pompeu de Pina
(DO. de 15-6-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.2000.