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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 003, de 14 de março de 1990

Nº 003/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei Complementar nº 2, de 16 janeiro de 1990 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O art. 4° da Lei Complementar nº 2 , de 16 de janeiro de 1990, é acrescido de um item, com a seguinte redação:

“

Art. 4.
...........................................................................................
IIapresentar solução de continuidade de, pelo menos, 6 (seis) quilômetros entre a linha de divisa do novo município e o perímetro urbano do município de origem . ”

- Vide Lei Complementar nº 4/1990.

Art. 2.
- O § 2° do art. 4° da Lei Complementar n° 2 , de 16 de janeiro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4° - ..........................................................................................

§ 2º- Os requisitos dos itens II, IV e VI serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; o do item V, pelo Cartório Eleitoral, e o do item VII, pela Secretaria de Estado da Fazenda.”

- Vide Lei Complementar nº 4/1990.

Art. 3.
- Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. 14-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.1990.

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