Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 003, de 14 de março de 1990
Nº 003/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei Complementar nº 2, de 16 janeiro de 1990 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
“
- Vide Lei Complementar nº 4/1990.
“Art. 4° - ..........................................................................................
- Vide Lei Complementar nº 4/1990.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. 14-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.1990.