Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 204, de 31 de março de 2025
Nº 204/2025
Altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10,incisos VIII e X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 8º O(A) Procurador(a)-Geral de Justiça será substituído(a) em seus afastamentos, de forma automática e sucessiva, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação e, na falta ou ausência destes, pelo(a) Procurador(a) de Justiça mais antigo(a) no cargo, em exercício.
....................................... ” (NR)
“Art. 9º ..............................................................................................
“
...................................................................................................................................
................................................. ” (NR)
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998)
“Anexo II
Funções Gratificadas
| Função | Quantitativo |
| .................................................... | ............................ |
| Subprocurador-Geral de Justiça | 4 |
| ............................................................. | ........................ |
| Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada | 0 |
| ............................................................. | ........................ |
| Total | 120 |
.................................................... ” (NR)