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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 204, de 31 de março de 2025

Nº 204/2025

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Altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10,incisos VIII e X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º O(A) Procurador(a)­-Geral de Justiça será substituído(a) em seus afastamentos, de forma automática e sucessiva, pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação e, na falta ou ausência destes, pelo(a) Procurador(a) de Justiça mais antigo(a) no cargo, em exercício.

....................................... ” (NR)

“Art. 9º ..............................................................................................

Parágrafo únicoNa vacância, o cargo de Procurador(a)­-Geral de Justiça será exercido, interina e sucessivamente, pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo(a) Subprocurador(a)­-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo(a) Subprocurador(a)­-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo(a) Subprocurador(a)­-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação e, na falta ou ausência destes, pelo(a) Procurador(a) de Justiça mais antigo(a) no cargo, em exercício.” (NR)

“

Art. 70.
............................................................................................

...................................................................................................................................

IVSubprocurador­-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação;

................................................. ” (NR)

“

Art. 71.
s(As) Subprocuradores(as)­-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos, para Assuntos Jurídicos e para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação, com atuação delegada, serão escolhidos(as) pelo(a) Procurador(a)­-Geral de Justiça na forma do art. 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

...................................................................................................................................

§ 4ºAo Subprocurador­-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação compete:

...................................................................................................................................

IXsubstituir o Procurador­-Geral de Justiça, na falta ou ausência dos Subprocuradores­Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos;
Xpropor, fomentar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação, buscando a desburocratização, a melhoria de processos, o aprimoramento de estruturas e a economia de recursos no âmbito da Instituição;
XIconduzir a Política de Inovação do Ministério Público.” (NR)
Art. 2.
Fica transformado no cargo de Subprocurador­-Geral de Justiça o cargo de Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada.
Art. 3.
O Anexo II da Lei Complementar nº 25, de 1998, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998)

“Anexo II

Funções Gratificadas

FunçãoQuantitativo
................................................................................
Subprocurador-­Geral de Justiça4
.....................................................................................
Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada0
.....................................................................................
Total120

.................................................... ” (NR)

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