Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 193, de 21 de maio de 2024
Nº 193/2024
Altera a Lei Complementar nº 192, de 24 de abril de 2024, que institui o benefício especial de que tratam o § 16 do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás e o § 3º do art. 2º da Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, também dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art 2º ..............................................................................................
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"Art. 3º-A O benefício especial terá como referência as remunerações anteriores à data de mudança do regime utilizadas como base para as contribuições do servidor ou do membro referidos no art. 2º desta Lei Complementar aos regimes próprios de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
"Art. 4º O fator de conversão a que se refere o parágrafo único do art. 3º-A desta Lei Complementar, cujo resultado é limitado ao máximo de 1 (um), será calculado pela fórmula FC = Tc/Tt, na qual:
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"Art 6º ..............................................................................................
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"Art. 7º-A O prazo para a opção de que trata o inciso I do art. 2º será de 12 (doze) meses do início da vigência desta Lei Complementar." (NR)
Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado