Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 190, de 22 de dezembro de 2023
Nº 190/2023
Institui a garantia do pagamento do complemento tarifário em favor das concessionárias do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia – SIT/RMTC e altera a Lei Complementar estadual nº 169, de 29 de dezembro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos da alínea “a” do inciso I do art. 4º e do art. 90 da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar estadual nº 169, de 29 de dezembro de 2021, no art. 10 da Lei Complementar estadual nº 187, de 6 de outubro de 2023, e nos arts. 3º e 4º da Deliberação nº 2, de 25 de fevereiro de 2022, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – CDTC, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art 1º-A ..........................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 6º ..............................................................................................
“Art 8º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
“Art 9º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado