Constitui patrimônio cultural e sítio de valor histórico a área de terras situada nos vãos das Serras do Moleque, de Almas, da Contenda-Calunga e Córrego Ribeirão dos Bois, nos Municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, no Estado de Goiás, conforme estabelecem o § 5o do art. 216 da Constituição Federal e o art. 163, itens I e IV, § 2o, da Constituição do Estado de Goiás.Parágrafo únicoA área mencionada neste artigo tem a seguinte delimitação: Começa na Barra do Ribeirão dos Bois com o Rio Paranã; daí segue rumo leste com uma distância aproximada de 5.000 metros; daí, segue rumo sul, com uma distância aproximada de 3.700 metros, até a extremidade norte da Serra do Boqueirão; daí, segue para o sul pelo sopé oeste da Serra do Boqueirão, até a garganta do Córrego Boqueirão; daí, segue por este córrego abaixo, até a sua barra com o Ribeirão dos Bois; daí, segue por este abaixo, até sua barra com o Córrego do Leite; daí, por este acima, até sua cabeceira na Serra da Boa Vista; daí, segue rumo oeste, com uma distância aproximada de 4.200 metros, até o Rio das Almas; daí, segue por este rio abaixo, até a barra com o Rio Maquiné; daí, segue por este rio acima até sua cabeceira na Serra do Maquiné; daí, segue no rumo oeste, com uma distância aproximada de 17.200 metros até a cabeceira do Córrego Ouro Fino; daí, segue córrego abaixo, até sua barra no Rio da Prata; daí, segue por este rio abaixo, até sua barra no Rio Paranã; daí, segue por este rio acima, até a barra do Rio Bezerra; daí, segue por este rio acima, até a confluência com o Córrego Bonito; daí, segue com rumo sul, numa distância aproximada de 1.700 metros, até o sopé da Serra Bom Jardim; daí, segue para o sul, pelo sopé da Serra Bom Jardim e contenda, até a garganta do Rio Paranã, no local denominado Funil; daí, segue o Rio Paranã acima, até o ponto onde teve início a descrição deste perímetro”.