Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4781, de 11 de abril de 1997
Nº 4781/1997
DECRETO No 4.781, DE 11 DE ABRIL DE 1997.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14617617 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, em consonância com o arts. 163, incisos I e IV, e 164, inciso VI, da Constituição Estadual e arts. 1º e 3º da Lei Complementar federal nº 19, de 25 de janeiro de 1995,
DECRETA:
"Começam no marco nº 01 cravado no sopé da serra da Curriola, na confrontação com terras do Sr. Basílio dos Santos Rosa; daí, segue confrontando com este nos seguintes rumos e distâncias: 70º39'46"SE - 1.702,20 metros; 69º39'56"SE - 1.128,83 metros; 65º12'55"SE - 1.198,23 metros; 59º06'05"SE - 114.15 metros, passando respectivamente pelos marcos nºs 2, 3 e 4 indo até o marco 5, cravado próximo à margem esquerda do Rio Correntinho junto a um brejo; daí, segue na mesma confrontação por rio abaixo até sua barra com o Rio Corrente; acima até o sopé da Serra da Curriola; daí, segue pelo sopé desta serra até o marco nº 01, ponto de partida", constante da Matrícula nº 4-1823, Lvº K, fls. 125, do Cartório do Registro de Imóveis de Cavalcante-Go.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA