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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4781, de 11 de abril de 1997

Nº 4781/1997

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DECRETO No 4.781, DE 11 DE ABRIL DE 1997.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14617617 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, em consonância com o arts. 163, incisos I e IV, e 164, inciso VI, da Constituição Estadual e arts. 1º e 3º da Lei Complementar federal nº 19, de 25 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote individual do loteamento Fazenda Corrente de Cima ou Pé do Morro, no Vão do Moleque, com 395.00.00 ha e 2.358.90.60 ha de cerrado de 2a classe, somando a área de terras 2.753.90.60 ha, situado no Município de Cavalcante, deste Estado, e caracterizada pelos limites e confrontações seguintes:

"Começam no marco nº 01 cravado no sopé da serra da Curriola, na confrontação com terras do Sr. Basílio dos Santos Rosa; daí, segue confrontando com este nos seguintes rumos e distâncias: 70º39'46"SE - 1.702,20 metros; 69º39'56"SE - 1.128,83 metros; 65º12'55"SE - 1.198,23 metros; 59º06'05"SE - 114.15 metros, passando respectivamente pelos marcos nºs 2, 3 e 4 indo até o marco 5, cravado próximo à margem esquerda do Rio Correntinho junto a um brejo; daí, segue na mesma confrontação por rio abaixo até sua barra com o Rio Corrente; acima até o sopé da Serra da Curriola; daí, segue pelo sopé desta serra até o marco nº 01, ponto de partida", constante da Matrícula nº 4-1823, Lvº K, fls. 125, do Cartório do Registro de Imóveis de Cavalcante-Go.

Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a sua incorporação ao território do Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, conforme Lei Complementar federal nº 19, de 5 de janeiro de 1995.
Art. 3.
De acordo com o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e ou judiciais para a efetiva desapropriação do imóvel a que se refere o presente decreto.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

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