Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 186, de 5 de outubro de 2023
Nº 186/2023
“
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás; e a Lei nº 21.202, de 16 de dezembro de 2021, que institui a “Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas” visando sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e divulgar a Lei federal nº 11.340/2006 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10 e 156, § 3º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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“Institui a Política Estadual de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas e a Semana Estadual Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.” (NR)
“Art. 1º Ficam instituídas:
“Art. 3º A Política Estadual e a Semana Estadual de que trata o art. 1º atenderão, especialmente, às seguintes diretrizes:
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Goiânia, 5 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual