Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 018, de 21 de setembro de 1995
Nº 018/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.
Altera a Lei Complementar no 2, de 16 de janeiro de 1990, alterada pela Lei Complementar no 4, de 17 de julho de 1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
"Art. 7o .........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(DO. de 27-9-95)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.09.1995.