Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 015, de 18 de julho de 1995
Nº 015/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 15, DE 18 DE JULHO DE 1995.
Altera dispositivo da Lei Complementar no 2, de 16 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar no 4, de 17 de julho de 1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
"Art. 44o São requisitos para a criação de municípios, reduzidos a 2/3 no caso de municípios de interesse ecológico, turístico ou de especial interesse econômico, os dos itens IV, V, VI e VII".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. 21-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.