Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 136, de 20 de dezembro de 2017
Nº 136/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS CAPÍTULO III – DO FUNDO GARANTIDOR CAPÍTULO IV – DA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CAPÍTULO V – DO REQUERIMENTO CAPÍTULO VI – DA MANUTENÇÃO DO FUNDO GARANTIDOR CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a aplicação da alínea "b" do inciso II do § 2° do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAPÍTULO III
DO FUNDO GARANTIDOR
CAPÍTULO IV
DA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO V
DO REQUERIMENTO
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DO FUNDO GARANTIDOR
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129º da República.
(D.O. de 21-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2017 .