Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 125, de 18 de novembro de 2016
Nº 125/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR No 125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016. Altera as Leis Complementares no 20, de 10 de dezembro de 1996, e no 27, de 30 de dezembro de 1999.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 9o O titular da Pasta do Meio Ambiente é a autoridade competente para reconhecer dívidas, autorizar despesas e efetuar pagamentos à conta dos recursos do FEMA.”(NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 22-11-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016.