Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9949, de 16 de setembro de 2021
Nº 9949/2021
Altera o Decreto nº 9.578, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre diretrizes para as negociações coletivas de trabalho, das entidades estatais submetidas ao regime jurídico das empresas privadas, e revoga dispositivo do Decreto nº 9.660, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100005013553,
DECRETA:
“Art. 2º Os procedimentos relativos às negociações coletivas de trabalho serão estabelecidos de comum acordo entre as partes envolvidas e regularão, principalmente:
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º As propostas para a celebração de acordos coletivos de trabalho serão encaminhadas à aprovação prévia da Secretaria de Estado da Administração, por meio da Gerência de Estatais Ativas, pela Secretaria de Estado a que a empresa estiver vinculada, com manifestação sobre o pleito, em atenção às seguintes disposições:
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“Art 4º ..............................................................................................
“Art. 6º Os órgãos de controle interno realizarão, a qualquer tempo, auditorias especiais, mediante a solicitação da Secretaria de Estado da Administração, para a verificação do cumprimento pelas empresas estatais das disposições contidas neste Decreto, inclusive daquelas dele decorrentes, e para a apuração das responsabilidades.” (NR)
Goiânia, 16 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado