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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9936, de 31 de agosto de 2021

Nº 9936/2021

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Art. 1. Art. 43. Art. 2.
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Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004078610,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 43.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 11ºNa hipótese da inadimplência prevista no inciso IX do § 1º, o beneficiário fica impedido de utilizar, em caráter definitivo, o benefício do financiamento na apuração do imposto correspondente ao mês da inadimplência até o mês de sua regularização.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 21 de julho de 2015.

Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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