Compete ao CEGIF:Iaprovar e modificar, por voto da maioria absoluta, este Regimento Interno;
IIfomentar a implantação do PEGIF;
IIIelaborar anualmente a agenda de atividades prioritárias, bem como acompanhar e avaliar sua implementação e sua execução;
IVconsolidar, acompanhar e avaliar o PEGIF, bem como revisá-lo e atualizá-lo com a periodicidade pertinente;
Vfomentar parcerias entre a iniciativa privada, agentes financeiros e o Poder Público, para que as instituições possam atuar com efetividade;
VIdivulgar os seus trabalhos;
VIIidentificar e sugerir o uso dos recursos orçamentários e financeiros na prevenção e no monitoramento do controle de queimadas, bem como na prevenção e no combate aos incêndios florestais;
VIIIcriar mecanismos que incentivem a participação da sociedade civil organizada, dos produtores rurais e dos demais usuários de recursos ambientais nas atividades de prevenção e combate a incêndios florestais;
IXrecomendar restrições a toda e qualquer atividade capaz de gerar risco de incêndios florestais;
Xpropor alteração da legislação que lhe for pertinente;
XIpromover o intercâmbio de experiências e concepções que aprimorem a eficácia do seu trabalho, com a proposição de parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução das atividades do comitê;
XIIcriar mecanismos que propiciem a infraestrutura física e material indispensável ao atendimento das suas atividades;
XIIIarticular-se permanentemente com as Prefeituras Municipais, por meio das Secretarias Municipais do Meio Ambiente e das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil, com a promoção de atividades integradas, para a redução, a prevenção, o monitoramento e o combate aos incêndios florestais;
XIVinstituir as Câmaras Técnicas;
XVfomentar a implantação de comitês e Planos de Gestão de Incêndios Florestais institucionais, regionais e municipais; e
XVIdecidir os casos omissos deste Regimento Interno.
Parágrafo únicoPara a consecução das atividades do CEGIF, os órgãos e as instituições membros, sem prejuízo a suas atribuições legais e regulamentares, prestarão apoio ao comitê, por meio de informações, suporte material, logístico e de recursos humanos.