Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9855, de 29 de abril de 2021
Nº 9855/2021
Regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o Regime Especial de Aulas Não Presenciais – REANP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consonância com o disposto na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Lei estadual nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e na Nota Técnica nº 15/2020/SES/GO/GAB, de 29 de outubro de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006024763,
DECRETA:
Goiânia, 29 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado