Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9852, de 20 de abril de 2021
Nº 9852/2021
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004010349,
DECRETA:
“Art 3º ..............................................................................................
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“Art. 3º-A A Secretaria de Estado da Economia fará o rateio e a transferência do valor das parcelas mencionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do parágrafo único do art. 3º aos órgãos beneficiários, proporcionalmente a cada cota, relativo ao montante arrecadado no mês anterior, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 20 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado