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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9823, de 1 de março de 2021

Nº 9823/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto estadual nº 7.474, de 3 de novembro de 2011, e o Decreto estadual nº 7.710, de 3 de setembro de 2012, que autorizam a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202016448042530,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto estadual nº 7.474, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária — DGAP autorizada a manter até 2.335 (dois mil, trezentos e trinta e cinco) contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha-se expirado ou vier a expirar-se, bem como a celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida Lei.

...................................................................................................................................

§ 3ºFica acrescido ao quantitativo disposto no caput 257 (duzentos e cinquenta e sete) contratos temporários até 31 de agosto de 2021.” (NR)
Art. 2.
O art. 1º do Decreto estadual nº 7.710, de 3 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária — DGAP autorizada a celebrar 318 (trezentos e dezoito) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida Lei, nos quantitativos por funções e vencimentos mensais especificados a seguir:

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

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