Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9823, de 1 de março de 2021
Nº 9823/2021
Altera o Decreto estadual nº 7.474, de 3 de novembro de 2011, e o Decreto estadual nº 7.710, de 3 de setembro de 2012, que autorizam a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202016448042530,
DECRETA:
“Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária — DGAP autorizada a manter até 2.335 (dois mil, trezentos e trinta e cinco) contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha-se expirado ou vier a expirar-se, bem como a celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida Lei.
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“Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária — DGAP autorizada a celebrar 318 (trezentos e dezoito) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida Lei, nos quantitativos por funções e vencimentos mensais especificados a seguir:
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Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado