Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9819, de 27 de fevereiro de 2021
Nº 9819/2021
“Art. 3º Os titulares de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública de que trata o art. 1º deste Decreto.
“Art. 4º Deverão ser mantidos em regime de teletrabalho os servidores:
...................................................................................................................................
“Art. 5º Os servidores autorizados para atuação no regime de teletrabalho deverão utilizar as ferramentas e as tecnologias adequadas ao acompanhamento remoto do trabalho e deverão manter a produtividade equiparada à da atuação presencial.
..........................................................................................................................” (NR)
“
Altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
..........................................................................................................................” (NR)
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
“
...................................................................................................................................
“
Goiânia, 27 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
.