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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9814, de 18 de fevereiro de 2021

Nº 9814/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.298, de 7-8-2023.

Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002734,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.006.302/0004-88, com sede na Rua Deputado Joaquim Ramos, nº 125, Centro, CEP 88715-000, Jaguaruna, Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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