Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10298, de 7 de agosto de 2023
Nº 10298/2023
Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013001722, principalmente o Despacho Governamental nº 757/2023/GAB,
DECRETA:
Art. 1.
Fica desqualificada como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE– IDEAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº24.006.302/0004-88, com sede na Rua Souza Dutra, 145 – sala 904 – Estreito, CEP 88.070-605, Florianópolis – SC.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.814, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de agosto de 2023, 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
.