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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9797, de 26 de janeiro de 2021

Nº 9797/2021

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.797, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Autoriza a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202017647002197,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 6 (seis) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida Lei, nos quantitativos por formação profissional a seguir especificados:
IEngenharia Agronômica: 1 (um);
IIEngenharia de Agrimensura: 2 (dois);
IIIEngenharia Ambiental: 1 (um); e
IVEngenharia Civil: 2 (dois).
Parágrafo únicoO vencimento individual mensal para as formações profissionais previstas neste artigo é fixado em R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais) para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

- Acrescido pelo Decreto nº 9.804, de 21-01-2021.

Art. 2.
Para participar do processo seletivo simplificado, o candidato deverá apresentar formação superior na área correspondente, e poderá ser exigido dele o registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.
Art. 3.
Em todas as formações profissionais, ainda poderá ser exigida do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência na respectiva área de atuação.
Art. 4.
Fica revogado o art. 6º do Decreto estadual nº 9.484, de 30 de julho de 2019.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021.

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