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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9804, de 27 de janeiro de 2021

Nº 9804/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.804, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto estadual nº 9.797, de 26 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202017647002197,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto estadual nº 9.797, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ...................................................................

.......................................................................................

Parágrafo únicoO vencimento individual mensal para as formações profissionais previstas neste artigo é fixado em R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais) para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27-01-2021.

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