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Decreto Estadual de Goiás nº 9780, de 12 de janeiro de 2021

Nº 9780/2021

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.780, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Institui o grupo de trabalho que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 9.759, de 30 de novembro de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037005265,

DECRETA :

Art. 1.
Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de iniciar a gestão para a implantação do Sistema Estadual de Informações Cidadãs – SEIC, instituído pela Lei nº 20.896, de 5 de novembro de 2020.
Art. 2.
O grupo de trabalho criado na forma do art. 1º, a ser coordenado pelo Programa Goiás de Resultados, é integrado pela Secretaria-Geral da Governadoria, pela Secretaria de Estado da Administração, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, pelo Departamento Estadual de Trânsito e pela Polícia Civil, com a seguinte composição:

Nº DE ORDEM

MEMBRO

POSIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

Madson Rodrigues Ribeiro

COORDENADOR

Vice-Governadoria/Programa Goiás de Resultados

2

TC BM Wanderson Junho Gomes dos Reis

COORDENADOR

3

Tenente BM Luciano de Lion Mendes Pimentel

COORDENADOR

4

Cabo BM Aistein Alves Oliveira

COORDENADOR

5

Marina Cardoso Remy

COORDENADOR

6

Maxwendell da Silva Anunciação

COORDENADOR

Universidade Estadual de Goiás/Programa Goiás de Resultados

7

Aline Sampaio Cotrim do Nascimento

COORDENADOR

8

Cássio Oliveira Camilo

COORDENADOR

Secretaria de Estado da Administração /Programa Goiás de Resultados

9

Luísa Sotério Di Lima

TITULAR

Secretaria de Estado da Administração

10

Moisés da Silva Matos

SUPLENTE

11

Antônio Maciel Aguiar Filho

TITULAR

Polícia Civil

12

Rhaul Almeida e Silva

SUPLENTE

13

Arthur Lourenço Jardim de Souza Brasil

TITULAR

Departamento Estadual de Trânsito

14

Donizeth Eduardo Borges

SUPLENTE

15

Leonardo Teixeira Queiroz

TITULAR

Secretaria-Geral da Governadoria

16

Daiany de Oliveira Santos

SUPLENTE

17

Alaor José da Silva Júnior

TITULAR

Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação

18

Thiago Silveira Trompieri

SUPLENTE

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-01-2021 .">.

Nº DE ORDEMMEMBROPOSIÇÃOREPRESENTAÇÃO
1Madson Rodrigues RibeiroCOORDENADORVice-Governadoria/Programa Goiás de Resultados
2TC BM Wanderson Junho Gomes dos ReisCOORDENADOR
3Tenente BM Luciano de Lion Mendes PimentelCOORDENADOR
4Cabo BM Aistein Alves OliveiraCOORDENADOR
5Marina Cardoso RemyCOORDENADOR
6Maxwendell da Silva AnunciaçãoCOORDENADORUniversidade Estadual de Goiás/Programa Goiás de Resultados
7Aline Sampaio Cotrim do NascimentoCOORDENADOR
8Cássio Oliveira CamiloCOORDENADORSecretaria de Estado da Administração /Programa Goiás de Resultados
9Luísa Sotério Di LimaTITULARSecretaria de Estado da Administração
10Moisés da Silva MatosSUPLENTE
11Antônio Maciel Aguiar FilhoTITULARPolícia Civil
12Rhaul Almeida e SilvaSUPLENTE
13Arthur Lourenço Jardim de Souza BrasilTITULARDepartamento Estadual de Trânsito
14Donizeth Eduardo BorgesSUPLENTE
15Leonardo Teixeira QueirozTITULARSecretaria-Geral da Governadoria
16Daiany de Oliveira SantosSUPLENTE
17Alaor José da Silva JúniorTITULARSecretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação
18Thiago Silveira TrompieriSUPLENTE

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