Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9778, de 7 de janeiro de 2021
Nº 9778/2021
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.778, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
- Revogado pelo Decreto nº 9.848, de 13-04-2021, art. 16,
Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processo nº 202000003003098,
DECRETA:
“Art. 1º Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus − COVID-19, reiterada pelo Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, serão adotados os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes deste Decreto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Goiânia, 07 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-01-2021.