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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9757, de 30 de novembro de 2020

Nº 9757/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.757, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 59 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000066008485,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 9.566 , de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica autorizado ao órgão e à entidade que tiveram seu número de cotas alterado a proceder à revisão da composição das Funções Comissionadas do Executivo Estadual - FCPEs de que trata o § 4º do art. 6º do Decreto nº 9.566 , de 2019, observado o seu § 3º, excepcionalmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS E VALOR EQUIVALENTE

Nº DE
ORDEM
ÓRGÃO Nº DE COTAS VALOR
EQUIVALENTE - R$
.........................................................................................................................................................
4AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA61592.250,00
.........................................................................................................................................................
16JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG722108.300,00
.........................................................................................................................................................
TOTAL GERAL 24.426 3.663.900,00

” (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2020.

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