Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9734, de 22 de outubro de 2020
Nº 9734/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.734, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
- Revogado pelo Decreto nº 10.402 , art. 2º, II
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013001104,
DECRETA:
Goiânia, 22 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 23-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-2020.