Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10402, de 1 de fevereiro de 2024
Nº 10402/2024
Casa Civil
Desqualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202200013001743, o Despacho Governamental nº 1.300/2023 e o Parecer nº 123/2023/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Casa Civil,
DECRETA:
Goiânia, 1º de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado