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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10402, de 1 de fevereiro de 2024

Nº 10402/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Desqualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202200013001743, o Despacho Governamental nº 1.300/2023 e o Parecer nº 123/2023/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Casa Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desqualificado como organização social – OS, no âmbito do Estado de Goiás, o IDHS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, atual denominação doCENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA – CEGECON, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas–CNPJ sob o nº 14.215.865/0001-80, com sede na Rua C-255, nº 400, Edifício EldoradoBusiness Tower, sala 1.101, Setor Nova Suiça, CEP 74280-010, em Goiânia, Goiás.
Art. 2.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 8.813, de 25 de novembro de 2016, que havia qualificado a entidade como OS de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional e tecnológica;
IIo Decreto nº 9.734, de 22 de outubro de 2020, na área da saúde; e
IIIo Decreto nº 9.820, de 1º de março de 2021, na área de integração social do menor infrator.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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