Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9701, de 11 de agosto de 2020
Nº 9701/2020
“Art. 2º ........................................................
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"Art. 4º ..........................................................
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''Art. 6º Cabe à Gerência de Apoio ao CDE/FCO, unidade de apoio do Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO, além das atribuições de operacionalizar as decisões do Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO, proceder a estudos necessários em processos a ela submetidos:
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''Art. 7º ......................................................
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.390, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO, previsto no art. 39, inciso II, e número 1 da alínea "x" do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202017604002760,
DECRETA:
Goiânia, 11 de agosto de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O de 11-08-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-08-2020.