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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9679, de 24 de junho de 2020

Nº 9679/2020

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 9.556, de 20 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso VIII do art. 37 da Constituição Estadual e no § 3º do art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 , e tendo em vista o disposto no Processo nº 201900047002892,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 16 do Decreto nº 9.556, de 20 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 16.
..............................................

........................................................................

XVIIdevolver ao órgão de origem os processos sobre anteprojeto de lei ou minuta de ato normativo que não estejam adequadamente instruídos com a documentação exigida pelos arts. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e

XVIII - realizar outras atividades correlatas.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 25-06-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2020.

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