Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9742, de 3 de novembro de 2020
Nº 9742/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.742, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza a prorrogação, pelo prazo de 6 (seis) meses, da duração dos contratos temporários de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.648, de 13 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036001546,
DECRETA:
Goiânia, 03 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 03-11-2020-Suplemento)
Errata D.O. 09-11-2020 (Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2020 .