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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9742, de 3 de novembro de 2020

Nº 9742/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.742, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

Autoriza a prorrogação, pelo prazo de 6 (seis) meses, da duração dos contratos temporários de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.648, de 13 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036001546,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a prorrogação, pelo prazo de 6 (seis) meses, da duração dos contratos temporários de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.648, de 13 de abril de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 03 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 03-11-2020-Suplemento)

Errata D.O. 09-11-2020 (Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2020 .

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