Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9643, de 25 de março de 2020
Nº 9643/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e no disposto na Constituição Federal; na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar; na Lei federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que institui o Programa Bolsa Família; na Constituição Estadual; na Lei estadual nº 19.319, de 23 de maio de 2016, que instituiu o Novo Programa Renda Cidadã; e na Lei estadual nº 14.469, de 16 de julho de 2003, bem como o que consta do Processo nº 202000006019512,
DECRETA:
9.6333, de 13 de março de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 25-03-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-03-2020.