Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9640, de 23 de março de 2020
Nº 9640/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.640, DE 23 DE MARÇO DE 2020
- Revogado pelo Decreto nº 9.802, de 26-01-2021, art. 54, III.
Altera o Decreto nº 7.926 , de 11 de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900005021057,
DECRETA:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Atualização Cadastral Anual do pessoal civil e militar ativo no Sistema Informatizado de Recursos Humanos do Estado de Goiás, a ser implementado pela Secretaria de Estado da Administração com participação de todos os órgãos e as entidades integrantes da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
...............................................................” (NR)
“Art. 3º ...........................................................
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“Art. 7º O Secretário de Estado da Administração poderá editar normas complementares para operacionalizar a execução do disposto neste Decreto.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-03-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado Suplemento do D.O. de 23-03-2020.