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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9617, de 20 de fevereiro de 2020

Nº 9617/2020

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Art. 1. Art. 78-A. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.617, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo - CAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás , em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004107826,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 78-A do Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 78-A.
........................................................

.............................................................................

IIA - Conselheiro na função de Coordenador de Câmara ou Presidente do Conselho Superior ou, ainda, quando no curso do julgamento for constatado o seu impedimento ou a sua suspeição, bem como na hipótese de ser retirado da composição na forma do § 1º do art. 25 deste Decreto.

.................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 21-02-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-02-2020.

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