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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9553, de 14 de novembro de 2019

Nº 9553/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.791, de 1º-10-2025, art. 2º, III.

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003208,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia - Instituto REGER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.236.845/0001-50, com sede na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, quadra F13, lote 02, Setor Sul, Goiânia, GO, CEP 74.083-105.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

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