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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9515, de 20 de setembro de 2019

Nº 9515/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.515, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera o Decreto no 9.375, de 02 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 9.375, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 1o ...............................................

...........................................................

XIIdeclaração de vacância, nos termos dos arts. 22, inciso VIII, da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001, e 135, inciso IX, da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, quando o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo for nomeado e empossado em outro cargo inacumulável, e recondução, de que tratam os arts. 14, inciso V, 21-A, incisos I e II, e §§ 1o a 3o, da Lei no 13.909/2001, 13, inciso II, e 67, incisos I e II, §§ 1o a 3o, da Lei no 10.460/1988.

..............................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2019, 131o da República

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 18-09-2019-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-09-2019 .

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