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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9503, de 27 de agosto de 2019

Nº 9503/2019

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Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201900052000031 e nos termos dos arts. 2º, caput, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede no Município de Goiânia, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Maurilândia, as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, visando à implantação, operação e proteção da Adutora de Água Bruta do mesmo Município, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA.
ITRECHO 01

Proprietário: Françoise Franco Garcia.

Localização: Fazenda Baú do Cerrado, Maurilândia-GO.

Matrícula nº 3.699 do CRI da Comarca de Maurilândia-GO.

Superfície: 8.148,08m2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 6,00m de largura, descrita pelo eixo: começa no marco M1, cravado às margens da Represa do Córrego do Vertente; daí segue com azimute de 78°47'41" e distância de 184,31m até o marco M2; daí segue com azimute de 84º01'42" e distância de 652,84m até o marco M3; daí segue com azimute de 125°04'13" e distância de 334,05m até o marco M4; daí segue com azimute de 92°01'31" e distância de 186,81m até o marco M5, cravado na margem direita do Córrego do Vertente, que faz divisa com a área de Cory Alves Ferreira, ponto final desta descrição".

IITRECHO 02

Proprietário: Cory Alves Ferreira.

Localização: Fazenda Baú do Cerrado, Maurilândia-GO.

Matrícula nº 1.576 do CRI da Comarca de Maurilândia-GO.

Superfície: 3.683,85m².

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 6,00m de largura, descrita pelo eixo: começa no marco M5, cravado às margens do Córrego do Vertente, onde faz divisa com as terras de Françoise Franco Garcia; daí segue com azimute de 92°01'31" e distância de 455,64m até o marco M6; daí segue com azimute de 128°20'32" e distância de 158,33m até o marco M7, cravado na divisa com a estrada que liga Maurilândia a Santa Helena, ponto final desta descrição".

IIITRECHO 03

Proprietário: Cory Alves Ferreira.

Localização: Perímetro Urbano de Maurilândia-GO.

Matrícula nº 894 do CRI da Comarca de Maurilândia-GO.

Superfície: 680,37m².

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 6,00m de largura, descrita pelo eixo: começa no marco M8, cravado na divisa com a estrada que liga Maurilândia a Santa Helena; daí segue com azimute de 96°16'23" e distância de 113,39m até o marco M9, cravado na divisa com a área da Estação de Tratamento de Água - E.T.A. da SANEAGO, ponto final desta descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

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