Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9469, de 16 de julho de 2019
Nº 9469/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.469, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, do art. 2o do Decreto no 8.501, de 11 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900001002763, mormente do Despacho no 683/2019-GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, bem como do Despacho no 402/ 2019-ADSET, da Advocacia Setorial, da Secretaria de Estado da Casa Civil,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 17-07-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019