Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9412, de 11 de março de 2019
Nº 9412/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria os Grupos de Trabalho para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o Decreto no 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes,
D E C R E T A:
– EMILIA MUNHOZ GAIVA, CPF/MF no ***.014.941-**;
– FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA, CPF/MF no ***.405.463-**;
– FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO, CPF/MF no ***.200.693-**;
ROSIMEIRE BATISTA GOMES, CPF/MF no ***.824.491-**.
– BRUNO MAGALHÃES D’ABADIA, CPF/MF no ***.134.721-**, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
– FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO, CPF/MF no ***.092.181-**;
– ÉVERTON CHAVES CORREIA, CPF/MF no ***.108.113-**;
– JEAN MARCK BARBOSA, CPF/MF no **.169.881-**.
– JOÃO CARLOS NICOLINI DE MORAIS, CPF/MF no ***.464.221-**;
– FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO, CPF/MF no ***.092.181-**.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-03-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-2019