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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9404, de 15 de fevereiro de 2019

Nº 9404/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 9.375, de 02 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 37, inciso XII e seu parágrafo único, e 40, § 1º, inciso I, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900006003473,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 02 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ ..........................................

.....................................................

VIIIexoneração de servidor efetivo, nos termos dos arts. 23, § 1º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, e 136, § 1º, inciso II, alínea "e", da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, quando extinta a punibilidade por prescrição, na hipótese de abandono de cargo, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, ressalvados os casos em que houver delegação específica a Secretário de Estado em relação ao quadro de pessoal do respectivo órgão;

.....................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de fevereiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA

(D.O. de 15-02-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-02-2019 .

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