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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9381, de 8 de janeiro de 2019

Nº 9381/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração no inciso I do art. 8º do Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual ,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do art. 8º do Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º .......................................

I20% (vinte por cento) do quantitativo das Funções Comissionadas que se encontravam providas no mês de dezembro de 2018, ressalvadas as Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil – FCAC, previstas na Lei estadual nº 19.739, de 17 de julho de 2017;
II..............................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2019,131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 08-01-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-01-2019 .

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