Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9381, de 8 de janeiro de 2019
Nº 9381/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no inciso I do art. 8º do Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual ,
D E C R E T A:
“Art. 8º .......................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2019,131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-01-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-01-2019 .