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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9380, de 8 de janeiro de 2019

Nº 9380/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 11-12-2024, art. 2º.

- Vide Lei nº 20.417, de 06-02-2019 (dá nova denominação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento)

Delega ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos:
Iexercer o controle dos cargos em comissão integrantes das estruturas básica e complementar, centralizada e descentralizada, de Assessor Especial e Assistente de Gabinete, em seus vários níveis e referências, bem como Supervisor “A”, “B” e “C”;
IIinstaurar, no âmbito daquela Pasta, processo administrativo disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurando-se ao indiciado, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria-Geral do Estado;
IIIno âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, dependentes de recursos do Tesouro estadual, movimentar pessoal de um para outro órgão ou entidade, na forma da lei, exceto quanto ao do sistema socioeducativo da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

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