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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10598, de 11 de dezembro de 2024

Nº 10598/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Vide Lei nº 20.756, de 28-1-2020, art. 66, II - Competência para movimentação (disposição) de servidor.

Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para a prática dos atos que especifica e revoga o Decreto nº 9.380, de 8 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e no § 1º do art. 195 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em atenção ao Processo nº 202400005034262,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração a competência para, na forma da lei:
Iproceder ao julgamento de processo administrativo disciplinar e aplicar quaisquer das penalidades previstas na legislação pertinente da competência do Chefe do Poder Executivo aos servidores pertencentes ao quadro funcional da Secretaria de Estado da Administração – SEAD; e
IIexonerar de ofício os servidores pertencentes ao quadro funcional da SEAD nos casos de abandono de cargo quando a punibilidade estiver extinta pela prescrição.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.380, de 8 de janeiro de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 28 de julho de 2020, data do início da vigência da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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