Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10598, de 11 de dezembro de 2024
Nº 10598/2024
- Vide Lei nº 20.756, de 28-1-2020, art. 66, II - Competência para movimentação (disposição) de servidor.
Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para a prática dos atos que especifica e revoga o Decreto nº 9.380, de 8 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e no § 1º do art. 195 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em atenção ao Processo nº 202400005034262,
DECRETA:
Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado