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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9359, de 30 de novembro de 2018

Nº 9359/2018

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixas de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,nº uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013003175 e nos termos dos arts. 2º, caput, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goianésia – GO, as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, visando à implantação, proteção, operação, manutenção e ao acesso às Estações Elevatórias de Água Bruta (EEABs) e Rede de Distribuição Rural de Energia (RDR), do Sistema de Abastecimento de Água da municipalidade.

I) Área da Adutora e Estrada de Acesso à Captação das EEABs

a)Trecho 01

Proprietária: Pollyanna Mendonça Otoni.

Localização: Zona Rural, Município de GoianésiaGO.

Matrícula nº 29.855 do C.R.I. de Goianésia-GO.

Superfície: 915,73m2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 10,00m de largura descrita pelo eixo: começa no vértice V1, de coordenadas UTM: N= 8.303.245,13m e E=686.897,71m, georreferenciadas ao Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, localizado na divisa com a área da EEAB 02; daí segue com azimute de 30°18'20" e distância de 90,88m até o vértice V2, cravado na divisa com a área de Natal Otoni Nascimento, ponto final desta descrição".

b)Trecho 02.

Proprietário: Natal Otoni Nascimento.

Localização: Zona Rural, Município de GoianésiaGO.

Matrícula nº 19.232 do C.R.I. de Goianésia-GO.

Superfície: 10.168,02mm2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 10,00m de largura descrita pelo eixo: começa no vértice V2, de coordenadas UTM: N=8.303.323,59m e E=686.943,57m, georreferenciadas ao Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, localizado na divisa com a área de Pollyanna Mendonça Otoni; daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 30°18'20" e 55,06m até o vértice V3; 29°15'55" e 142,47m até o vértice V4; 29°19'21" e 126,52m até o vértice V5; 29°16'15" e 94,01m até o vértice V6; 21°29'21" e 4,23m até o vértice V7; 13°42'28" e 107,81m até o vértice V8; 13°46'28" e 57,02m até o vértice V9; 13°41'06" e 57,96m até o vértice V10; 13°59'25" e 42,63m até o vértice V11; 13°46'51" e 58,97m até o vértice V12; 13°25'27" e 81,40m até o vértice V13; 13°26'05" e 26,33m até o vértice V14; 14°05'34" e 49,93m até o vértice V15; 13°40'45" e 95,77m até o vértice V16; 14°09'05" e 16,68m até o vértice V17, cravado na divisa com a área da Faixa de Domínio da GO-230, ponto final desta descrição".

II) Área da Rede de Distribuição Rural de Energia (RDR) – Alimentadora da Captação das EEAB-01 e EEAB-02

a)Trecho 01.

Proprietárias: Flaviane Batista de Souza e Daiane Batista de Souza.

Localização: Zona Rural, Município de Goianésia-GO.

Matrícula nº: 16.303 do C.R.I. de Goianésia-GO.

Superfície: 4.962,19m2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 20,00m de largura descrita pelo eixo: tem-se o Ponto de Partida P1 de coordenadas UTM: E=688.918,00m e N=8.303.541,00m, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, localizado na rede elétrica existente; daí segue confrontando com terras da mesma propriedade com azimute verdadeiro de 297°27'15" e distância de 101,39m até o vértice P2; daí segue com azimute de 18°33'28" e distância de 146,72m até o vértice P3, cravado na divisa com a propriedade de Claudmara Otoni Silva, finalizando este trecho".

b)Trecho 02

Proprietária: Claudmara Otoni Silva.

Localização: Zona Rural, Município de Goianésia-GO.

Matrícula nº: 5.763 do C.R.I. de Goianésia-GO.

Superfície: 18.134,59m2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 20,00m de largura descrita pelo eixo: " tem-se o Ponto de Partida P3 de coordenadas UTM: E=688.874.72m e N=8.303.726,83m, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, localizado na divisa com a propriedade de Flaviane Batista de Souza e Daiane Batista de Souza; daí segue confrontando com terras da mesma propriedade com azimute verdadeiro de 18°33'28" e distância de 245,95m até o vértice P4; daí segue com azimute de 286°24'49" e distância de 660,78m até o vértice P5, cravado na divisa com a propriedade de Lucimar de Souza, finalizando este trecho".

c)Trecho 03

Proprietário: Lucimar de Souza.

Localização: Zona Rural, Município de Goianésia-GO.

Matrícula nº: 15.777 do C.R.I. de Goianésia-GO.

Superfície: 24.010,99m2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 20,00m de largura descrita pelo eixo: "tem-se o Ponto de Partida P5 de coordenadas UTM: E= 688.319,15m e N=8.304.146,71m, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, localizado na divisa com as terras de Claudmara Otoni da Silva; daí segue confrontando com terras da mesma propriedade com azimute verdadeiro de 286°24'49" e distância de 1.087,47m até o vértice P6; daí segue com azimute de 174°23'16" e distância de 113,08m até o vértice P7, cravado na divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia GO-230, finalizando este trecho".

d)Trecho 04.

Proprietário: Natal Otoni Nascimento

Localização: Zona Rural, Município de Goianésia-GO.

Matrícula nº: 19.232 do C.R.I. de Goianésia-GO.

Superfície: 20.764,93m2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 20,00m de largura descrita pelo eixo: "tem-se o Ponto de Partida P8 de coordenadas UTM: E= 687.288,41m e N=8.304.249,76m, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, localizado na divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia GO-230; daí segue confrontando com terras da mesma propriedade com azimute verdadeiro de 188°38'47" e distância de 534,84m até o vértice P9; daí segue com um azimute de 205°21'38" e distância de 503,41m até o vértice P10, cravado na divisa com as terras de Pollyanna Mendonça Otoni, finalizando este trecho".

e)Trecho 05.

Proprietária: Pollyanna Mendonça Otoni.

Localização: Zona Rural, Município de Goianésia-GO.

Matrícula nº: 29.855 do C.R.I. de Goianésia-GO.

Superfície: 1.588,27m2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 20,00m de largura descrita pelo eixo: "tem-se o Ponto de Partida P10 de coordenadas UTM: E= 686.992,38m e N=8.303.266,11m, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, localizado na divisa com as terras de Natal Otoni Nascimento; daí segue confrontando com terras da mesma propriedade com azimute verdadeiro de 205°21'38" e distância de 79,41m até o vértice P11, cravado na divisa com a área da Estação Elevatória de Água Bruta da SANEAGO, finalizando este trecho".

III) Área da Rede de Distribuição Rural de Energia (RDR) – Alimentadora da Captação da EEAB-03

Proprietário: Morais & Ribeiro Participações S/S Ltda.

Localização: Zona Rural, Município de Goianésia-GO.

Matrícula nº: 11.603 do C.R.I. de Goianésia-GO.

Superfície: 5.611,93m2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 20,00m de largura descrita pelo eixo: "tem-se o ponto de partida (P1) de coordenadas UTM E=690.890,34m e N=8.303.827,15m, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, localizado na rede elétrica existente; daí segue confrontando com terras da mesma propriedade com azimute verdadeiro de 138°11'15" e distância de 280,60m até o vértice P2, cravado na divisa com a propriedade e com a Faixa de Domínio da Rodovia GO-230, finalizando este trecho".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução do disposto neste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

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