Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9344, de 30 de outubro de 2018
Nº 9344/2018
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,nº uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800001003176 e nos termos dos arts. 2º, caput, 3º, 5º, alíneas "d", "e" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Denominação: Faixa de Servidão do Interceptor.
Proprietária: Márcia Perpétua da Silva.
Localização: Fazenda Goiabeiras, Perímetro Urbano do Município de Inhumas – GO.
Matrícula nº: 26.059 do CRI de Inhumas – GO.
Superfície: 526,80m2.
Situação e Limites: "É constituída de uma faixa de 6,00m de largura descrita pelo eixo que começa no marco M-01, cravado na confrontação com o Perímetro Urbano e as terras da Sra. Márcia Perpétua da Silva; daí, segue com azimute verdadeiro de 90°42'38" e distância de 52,30m até o marco M-02; daí, segue com azimute verdadeiro de 101°42'38" e distância de 35,50m até o marco M-03, cravado na confrontação com terras da Sra. Márcia Perpétua da Silva e o Perímetro Urbano, na Rua Valdomira Mendonça, ponto final da descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR