Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9340, de 19 de outubro de 2018

Nº 9340/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800001003378 e nos termos dos arts. 2º, caput, 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goianésia – GO, as áreas de terras de propriedade de particular abaixo descritas, visando à implantação, proteção, operação, manutenção e ao acesso das Estações Elevatórias de Água Bruta EEAB-01 e EEAB-02, para ampliação do sistema de a bastecimento de água daquela municipalidade:
Idesapropriação:
a)Área de Captação e Estação Elevatória de Água Bruta EEAB-01.

Proprietário: Pollyanna Mendonça Otoni.

Localização: Fazenda Paraíso, São Bento ou Monjolo, Município de Goianésia – GO.

Matrícula nº: 29.855 do C.R.I. de Goianésia – GO.

Área: 2.036,88m2.

Situação e Limites: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N=8.303.243,84m e E=686.612,59m; deste, segue confrontando com a remanescente da fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°18'34" e 35,00m até o vértice M2, de coordenadas N=8.303.208,91m e E=686.614,84m; 265°45'26" e 53,72m até o vértice M3, de coordenadas N=8.303.204,94m e E=686.561,27m, cravado na margem direita do Rio do Peixe; daí, segue margeando até o vértice M4, de coordenadas N=8.303.239,29m e E=686.551,19m; 85°45'26" e 61,57m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro".

b)Área da Estação Elevatória de Água Bruta EEAB-02.

Proprietário: Pollyanna Mendonça Otoni.

Localização: Fazenda Paraíso, São Bento ou Monjolo, Município de Goianésia – GO.

Matrícula nº: 29.855 do C.R.I. de Goianésia – GO.

Área: 1.467,37m2.

Situação e Limites: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M8, de coordenadas N=8.303.248,13m e E=686.896,98m; deste, segue confrontando com a remanescente da fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°26'33" e 44,39m até o vértice M9, de coordenadas N=8.303.204,9816m e E=686.907,3912m; 256°10'32" e 31,00m até o vértice M10, de coordenadas N=8.303.197,57m e E=686.877,29m; 346°24'48" e 50,24m até o vértice M11, de coordenadas N=8.303.246,40m e E=686.865,48m; 86°51'20" e 31,54m até o vértice M8, ponto inicial da descrição deste perímetro".

IIinstituição de Faixa de Servidão de Passagem:

Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água Bruta (AAB).

Proprietário: Pollyanna Mendonça Otoni.

Localização: Fazenda Paraíso, São Bento ou Monjolo, Município de Goianésia – GO.

Matrícula nº: 29.855 do C.R.I. de Goianésia – GO.

Área: 1.518,40m2.

Situação e Limites: "É constituída de uma faixa de 6,00m de largura descrita pelo eixo que começa no vértice M5, de coordenadas UTM N=8.303.227,29m e E=686.613,66m, localizado ao lado da divisa da Área de Captação e a EEAB-01; deste, segue com azimute de 85°45'26" e distância de 114,49m até o vértice M6, de coordenadas UTM N=8.303.235,76m e E=686.727,84m; deste, segue com azimute de 86°49'18" e distância de 138,58m até o vértice M7, de coordenadas UTM N=8.303.243,44m e E=686.866,20m, cravado na divisa com a EEAB-02, ponto final desta descrição".

Parágrafo únicoTodas as coordenadas descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 22-10-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-2018 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.