Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9340, de 19 de outubro de 2018
Nº 9340/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800001003378 e nos termos dos arts. 2º, caput, 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Proprietário: Pollyanna Mendonça Otoni.
Localização: Fazenda Paraíso, São Bento ou Monjolo, Município de Goianésia – GO.
Matrícula nº: 29.855 do C.R.I. de Goianésia – GO.
Área: 2.036,88m2.
Situação e Limites: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N=8.303.243,84m e E=686.612,59m; deste, segue confrontando com a remanescente da fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°18'34" e 35,00m até o vértice M2, de coordenadas N=8.303.208,91m e E=686.614,84m; 265°45'26" e 53,72m até o vértice M3, de coordenadas N=8.303.204,94m e E=686.561,27m, cravado na margem direita do Rio do Peixe; daí, segue margeando até o vértice M4, de coordenadas N=8.303.239,29m e E=686.551,19m; 85°45'26" e 61,57m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro".
Proprietário: Pollyanna Mendonça Otoni.
Localização: Fazenda Paraíso, São Bento ou Monjolo, Município de Goianésia – GO.
Matrícula nº: 29.855 do C.R.I. de Goianésia – GO.
Área: 1.467,37m2.
Situação e Limites: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M8, de coordenadas N=8.303.248,13m e E=686.896,98m; deste, segue confrontando com a remanescente da fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°26'33" e 44,39m até o vértice M9, de coordenadas N=8.303.204,9816m e E=686.907,3912m; 256°10'32" e 31,00m até o vértice M10, de coordenadas N=8.303.197,57m e E=686.877,29m; 346°24'48" e 50,24m até o vértice M11, de coordenadas N=8.303.246,40m e E=686.865,48m; 86°51'20" e 31,54m até o vértice M8, ponto inicial da descrição deste perímetro".
Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água Bruta (AAB).
Proprietário: Pollyanna Mendonça Otoni.
Localização: Fazenda Paraíso, São Bento ou Monjolo, Município de Goianésia – GO.
Matrícula nº: 29.855 do C.R.I. de Goianésia – GO.
Área: 1.518,40m2.
Situação e Limites: "É constituída de uma faixa de 6,00m de largura descrita pelo eixo que começa no vértice M5, de coordenadas UTM N=8.303.227,29m e E=686.613,66m, localizado ao lado da divisa da Área de Captação e a EEAB-01; deste, segue com azimute de 85°45'26" e distância de 114,49m até o vértice M6, de coordenadas UTM N=8.303.235,76m e E=686.727,84m; deste, segue com azimute de 86°49'18" e distância de 138,58m até o vértice M7, de coordenadas UTM N=8.303.243,44m e E=686.866,20m, cravado na divisa com a EEAB-02, ponto final desta descrição".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 22-10-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-2018 .